

ESTE LINK FOI CRIADO A 24/7/11, PELO STPM JOTA MARIA, COM A FINALIDADE DE DISSECAR A HISTÓRIA DO 12° BPM (BATALHÃO CEL SEBASTIÃO DE SOUZA REVOREDO), COM SEDE EM MOSSORÓ, CUJO DECRETO DE CRIAÇÃO FOI ASSINADO NO DIA 23/07/2011, O DE Nº 22.307, DE 25/07/2011, PELA GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO NORTE, DRª ROSALBA CIARLINE , PÚBLICADO NO DOE RN Nº 12508, DO DIA 26/7/11(3ª FEIRA), QUE CONTARÁ COM 3 CIAS: 1ª, 2ª E 2ª, NAS URBES DE MOSSORÓ,A. BRANCA E CARAÚBAS
DECRETO Nº 22.307, DE 25 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a criação do 12º Batalhão de Polícia Militar, denominado Batalhão Coronel PM Revoredo, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 4 de janeiro de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), o 12º Batalhão de Polícia Militar, denominado Batalhão Coronel PM Revoredo, Órgão de Execução, com sede na Área Sul do Município de Mossoró – RN.
Parágrafo único. O Organograma e o Quadro de Organização do Batalhão Coronel PM Revoredo estão previstos nos Anexos I e II, ambos deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do Batalhão Coronel PM Revoredo, compreende a Área Sul do Município de Mossoró – RN, bem como os Municípios potiguares de Tibau, Grossos, Areia Branca, Serra do Mel, Porto do Mangue, Upanema e Caraúbas.
Art. 3º Compete ao Batalhão Coronel PM Revoredo:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 4 de janeiro de 1991.
Art. 4º Constituem Órgãos de Execução do Batalhão Coronel PM Revoredo:
I - a 1.ª Companhia de Polícia Militar, com sede na Área Sul do Município de Mossoró – RN;
II - a 2.ª Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Areia Branca – RN;
III - a 3.ª Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Caraúbas – RN; e
IV - um Pelotão Destacado, com sede no Município de Tibau – RN.
Art. 5º O 2º Batalhão de Polícia Militar, previsto na estrutura do Comando de Policiamento do Interior, com sede na Área Norte do Município de Mossoró – RN, passa a ter como áreas de atuação, a Área Norte do Município de Mossoró – RN, bem como os Municípios potiguares de Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado, Felipe Guerra, Apodi, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes e Itaú.
Parágrafo Único. O Batalhão de que trata o caput deste artigo é composto de três Companhias, distribuídas do seguinte modo:
I - 1.ª Companhia, sediada na Área Norte do Município de Mossoró – RN;
II - 2ª Companhia, sediada no Município de Apodi – RN; e
III - 3ª Companhia, sediada no Município de Governador Dix-Sept Rosado – RN;
Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o Batalhão Coronel PM Revoredo, subordinado ao Comando de Policiamento Regional I, corresponde à Área de Policial Militar XVII – APM XVII.
Art. 7º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte baixará as instruções necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal-RN, 25 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Aldair da Rocha